Uma das regras básicas contratuais do Financiamento Estudantil (FIES) é que aluno com desempenho baixo pode ter seu contrato cancelado. Mas segundo o Tribunal Regional Federal (TRF) notas baixas durante o semestre não é motivo para o estudante sofrer a exclusão automática do FIES.

Justiça Federal determina que desempenho baixo não pode excluir aluno do FIES

Por unanimidade a quinta turma do TRF 1 decidiu que a cláusula do programa FIES que trata da exclusão do aluno caso seu desempenho seja inferior a 75% não é válida. O recurso foi negado de sentença anterior e não vale mais apelação.

A decisão é resultado de uma ação judicial do Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal de Minas Gerais e mais três instituições de ensino superior do mesmo Estado. A motivação da ação foi o cancelamento de contratos de financiamento estudantil de alunos a partir do ano de 2001 por conta da regra de não poder ter nota baixa.

Para a tentativa de decisão em instância superior o Ministério Público usa como base uma outra regra do programa FIES. Segundo o próprio contrato assinado pelos alunos, o desempenho baixo em semestre letivo deve ser justificado antes de se chegar ao cancelamento. Os estudantes com contrato cancelado em Minas Gerais durante alguns anos não tiveram a chance de justificar seu mal desempenho e já tiveram o contrato cancelado.

Apesar de haver outros casos, as instituições de ensino envolvidas com o maior número de alunos prejudicados são: Centro Universitário Triângulo, o Instituto Superior de Ensino e Pesquisa e a Escola Superior de Ciências Contábeis e Administração de Ituiutaba.

Todas enviaram a solicitação de cancelamento para a Caixa Econômica federal de alunos com notas consideradas inferiores a 75% durante o semestre anterior ao cancelamento.

Regras do FIES sobre desempenho devem ser revisadas

Segundo o desembargador federal Souza Prudente o estudante ser excluído automaticamente do Fies 2024 por nota baixa vai de encontro à própria norma do programa. Se em outro ponto do contrato é possível justificar o desempenho acadêmico baixo, os universitários prejudicados podem procurar seus direitos.

Outro ponto importante da decisão do TRF fala do direito do estudante enquanto brasileiro e civil O cancelamento de contrato automático vai de encontro à Constituição Federal porque elimina o direito de defesa.

Todo brasileiro possui direito a se defender de uma acusação não importa a gravidade ou o motivo. E são muitas as variáveis que envolvem notas baixas no ensino superior. O aluno deve ser ouvido e caso possa justificar, deve ter seu contrato mantido.

Estudante com contrato do FIES cancelado: o que fazer?

Estudantes que tenham tido seu contrato do FIES cancelados automaticamente por desempenho inferior a 75% devem procurar a instituição de ensino para revisão de caso. As notas baixas no período letivo devem ser justificadas com o maior detalhismo possível. Podem ser usados documentos, laudos médicos e o que mais for possível reunir como provas.

Caso a instituição de ensino não resolva de forma automática o próximo passo é procurar o Ministério Público de sua cidade para mover uma ação. Infelizmente ao banco responsável pelo contrato (Caixa Econômica Federal) resta apenas aceitar os dados enviados pela universidade ou faculdade. Ele não pode resolver o problema.